Intestino Curto - Falência Intestinal

De InfoSUS
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SOBRE A DOENÇA

A falência intestinal é caracterizada pela incapacidade do órgão em manter a digestão e a absorção de nutrientes necessários para a manutenção nutricional do indivíduo. Pacientes com falência intestinal grave necessitam de suporte contínuo de nutrição parenteral total (NPT).

A falência intestinal é a falência orgânica mais rara, com prevalência de 20 a 80 casos por milhão de adultos e de 14,1 a 56 casos por milhão de crianças. As catástrofes abdominais incluem situações crônicas debilitantes causadas por trauma abdominal, pancreatite aguda grave, ressecções intestinais extensas ou múltiplas intervenções abdominais, resultando em síndrome do intestino curto, múltiplas fístulas enterocutâneas, obstruções intestinais crônicas ou trombose vascular mesentérica difusa.

A substituição completa de todas as vísceras da cavidade abdominal (TMV) pode ser a única alternativa para restabelecer a normalidade fisiológica. Tromboses complexas do sistema venoso mesentérico portal também podem indicar a necessidade de TMV, sendo a situação mais comum o transplante de fígado com trombose portal. No passado, a presença de trombose portal era uma contraindicação para o transplante de fígado.

Embora a nutrição parenteral (NP) tenha aumentado a sobrevida dos pacientes com falência intestinal, seu uso prolongado piora drasticamente a qualidade de vida e gera complicações que muitas vezes inviabilizam sua continuidade. Nesses casos, o TID ou o TMV, quando outro órgão também está comprometido, torna-se a única opção terapêutica definitiva. [1]

PORTARIAS

O MINISTÉRIO DA SAÚDE trabalha na atenção ao tratamento de pessoas com falência intestinal e conforme a PORTARIA GM/MS Nº 5.051, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 e PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024, que institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Falência Intestinal, como parte da rede de serviços auxiliares específicos para a realização de transplantes do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, trabalha para a ampliação do acesso ao tratamento integral voltado a falência intestinal.

A Portaria GM/MS Nº 5.051 institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Falência Intestinal, como parte da rede de serviços auxiliares específicos para a realização de transplantes do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, no âmbito do SUS. [2]

E a PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição.[3]

Esta portaria determina, conforme a tabela SIGTAP/SUS, o procedimento 03.01.16.001-5 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL, trata-se de um conjunto de ações visa proporcionar uma assistência integral, englobando a Nutrição Parenteral personalizada, levando em consideração as necessidades calóricas, a composição nutricional e as características específicas da condição do usuário.

Além disso, conjunto adequado de equipamentos para administração da Nutrição Parenteral, incluindo bombas de infusão, cateteres venosos centrais, bolsas de soluções nutritivas, equipo estéril e demais dispositivos necessários para a administração segura do tratamento em ambiente domiciliar; administração de medicamentos específicos, considerando a gestão da dor, controle de sintomas, prevenção de infecções e outras necessidades medicamentosas relacionadas à condição do usuário; realização de exames periódicos, seja em domicílio de residência do usuário ou no serviço de referência, para monitorar a eficácia do tratamento, ajustar a prescrição conforme necessário e avaliar a resposta do usuário à reabilitação intestinal. Isso pode incluir exames laboratoriais, radiografias e outros estudos diagnósticos pertinentes; estabelecer um sistema logístico eficiente para garantir a entrega regular dos insumos necessários à Nutrição Parenteral na residência do usuário.

Isso envolve coordenação entre a equipe multiprofissional de saúde, fornecedores de materiais e serviços de entrega de Nutrição Parenteral, assegurando uma provisão contínua e oportuna dos recursos essenciais. Por fim, cabe destacar a importância de fornecer orientação e treinamento adequados ao usuário e à família sobre os procedimentos de administração da Nutrição Parenteral, cuidados com os equipamentos, reconhecimento de sinais de complicações e a importância do seguimento rigoroso do plano de tratamento. O acompanhamento clínico do serviço de referência poderá ocorrer por meio de estratégias de telessaúde ou presencialmente. Ao implementar esse pacote de procedimentos, busca-se otimizar a eficácia da reabilitação intestinal domiciliar, garantindo um cuidado abrangente, seguro e personalizado para cada indivíduo enfrentando a falência intestinal.

E o procedimento: 03.01.16.002-3 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR trata-se de procedimentos relacionados à assistência em nível hospitalar que incluem a Nutrição Parenteral Total (NPT) e Nutrição Enteral para fornecer suporte nutricional adequado, garantindo que os usuários recebam os nutrientes necessários para a recuperação; administração de antibioticoterapia específica, como aminoglicosídeos, adaptada à baixa absorção intestinal, visando combater infecções e prevenir complicações decorrentes de falhas na barreira intestinal, bem como Tratamento de Infecções e Intercorrências diversas; acesso venoso central e periférico e; realização de biópsias hepáticas, intestinais e retais para avaliar a condição dos tecidos para diagnosticar possíveis patologias e orientar o plano de tratamento.

Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Medicamentos, Órteses. Próteses e Materiais Especiais do SUS e Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria.

DISPONIBILIDADE DOS ATENDIMENTOS

Inicialmente, cumpre esclarecer que o Estado de Santa Catarina não dispõe de centro especializado em reabilitação intestinal, e as solicitações são inseridas na Central Nacional de Transplantes para cadastro no Programa do Intestino Curto (SIC) que é fornecido pelo SUS apenas em Centros de reabilitação intestinal conveniados ao Ministério da Saúde e regulados pela Central Nacional de Transplantes, localizados fora do estado de Santa Catarina.

O Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, vem estruturando o Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, com o objetivo de torná-lo centro de referência no atendimento a pacientes pediátricos catarinenses com necessidade de tratamento e reabilitação intestinal, manejo da Síndrome do Intestino Curto (SIC) e nutrição parenteral, visando, posteriormente, à habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde.

Existe lista de espera regulada pelo Programa, no âmbito nacional, para a realização do procedimento requerido, uma vez que o atendimento está condicionado à disponibilidade de vagas nos serviços de referência habilitados para reabilitação intestinal, manejo da Síndrome do Intestino Curto e nutrição parenteral. O referido cadastro é realizado por meio de comunicação eletrônica (emails) contemplando este tipo de transferência interestadual para este tipo de atendimento especializado.

A transferência para inclusão em programa de reabilitação intestinal/manejo SIC caracteriza-se em regra, como procedimento eletivo programado, por se tratar de acompanhamento especializado de caráter continuado, não configurando situação de urgência ou emergência imediata.

Referências

  1. Relatório de recomendação Transplante de intestino delgado e multivisceral para o tratamento de pacientes com falência intestinal e demais indicações
  2. Portaria GM/MS Nº 5.051, DE 13 DE agosto DE 2024
  3. Portaria SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024