Medicamentos incorporados - 2026
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar ao SUS: ácido tranexâmico para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, inelegíveis ou refratárias ao tratamento hormonal - Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026.
- Incorporar ao SUS: dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal - Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026.
- Incorporar ao SUS: asciminibe para o tratamento de pacientes adultos com Leucemia Mieloide Crônica, cromossomo Philadelphia positivo, em fase crônica, previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina quinase (ITQs) - Portaria SCTIE/MS nº 1, de 08 de janeiro de 2026.
- Incorporar ao SUS: Vacina Pneumocócica Conjugada 15-valente para imunização de pacientes de alto risco com ao menos 2 meses de idade contra doença pneumocócica - Portaria SCTIE/MS nº 04, de 08 de janeiro de 2026.
- Incorporar ao SUS: Vacina Pneumocócica Conjugada 20-valente para imunização de pacientes de alto risco a partir de 5 anos de idade contra doença pneumocócica - Portaria SCTIE/MS nº 05, de 08 de janeiro de 2026.
A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1072, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 05, de 08 de janeiro de 2026, tornou pública a decisão de incorporar a vacina pneumocócica conjugada 20-valente para imunização de pacientes de alto risco a partir de 5 anos de idade contra doença pneumocócica, conforme estratégia a ser definida pelo Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.