Brinzolamida

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Classe terapêutica

Inibidor da anidrase carbônica

Nomes comerciais

Azopt ®

Principais informações

A Suspensão Oftálmica de brinzolamida a 1% está indicado no tratamento da pressão intraocular elevada em pacientes com hipertensão ocular ou glaucoma de ângulo aberto.[1]

A terapia inicial da hipertensão ocular é feita com beta-bloqueadores tópicos (exemplo: timolol) e está associada à cerca de 30 a 40% de falha terapêutica após dois anos de tratamento regular.[2] Nestes casos, e quando a cirurgia não está indicada, um segundo medicamento pode ser associado ou optar-se pela monoterapia, trocando-se por um agente tópico de segunda linha. Dentre as alternativas a serem utilizadas como monoterapia de segunda linha para o tratamento do Glaucoma, destacam-se as protaglandinas (latanoprosta, bimatoprosta e travoprosta) e a brimonidina, um agonista alfa-adrenérgico.[3]

É importante ressaltar que a taxa de prevalência de Hipertensão Ocular é de aproximadamente 2% da população acima de 45 anos, destes uma parcela menor ainda irá necessitar de modificação do tratamento inicial para controle da pressão intra-ocular.[4] Considerando as razões apresentadas anteriormente, o tratamento de segunda linha para hipertensão ocular não possui caráter essencial.

Brinzolamida é uma sulfonamida e apesar de sua administração tópica, apresenta absorção sistêmica, e portanto podem ocorrer os mesmos tipos de reações adversas atribuídas às sulfonamidas.[1]

As reações adversas observadas com mais freqüência foram visão embaçada e sabor amargo, ácido ou incomum na boca. Estes efeitos ocorreram em 5 a 10% dos pacientes. De 1 a 5% dos pacientes sofreram blefarite, dermatite,olho seco, sensação de corpo estranho no olho, dor de cabeça, hiperemia, secreção e incômodo ocular, ceratite, dor, prurido e rinite ocular. As reações adversas seguintes tiveram uma incidência menor do que 1%: reações alérgicas, alopecia, dor no peito, conjuntivite, diarréia, diplopia, enjôos, secura na boca, dispnéia, dispepsia, fadiga ocular, hipertonia, ceratoconjuntivite, ceratopatia, dor renal, sensação de olho grudado ou crostas nas pálpebras, náuseas, faringite, lacrimejamento e urticária.[1]

Padronização no SUS

Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento brinzolamida é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Brinzolamida também está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento do Glaucoma (CID 10 H40.1; H40.2; H40.3; H40.4; H40.5; H40.6; H40.8; Q15.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.


Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde

Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);

Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.

O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Salientamos que a PORTARIA Nº 1.279, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:

- Primeira linha: Timolol

- Segunda linha: Prostaglandina, Dorzolamida, Brinzolamida ou Brimonidina podendo ser associado ao uso de Timolol

- Terceira linha: Latanoprosta, Travoprosta ou Bimatoprosta podendo ser associado ao uso de Timolol. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.

- Situações especiais: Acetazolamida ou Pilocarpina.


Mudanças na forma de acesso aos medicamentos para tratamento do Glaucoma


A Nota Técnica nº 02/2014/DAF/SCTIE/MS e DAET/SAS/MS, publicada em maio de 2014, informa sobre modificações ocorridas no âmbito da atenção à saúde ocular, alterando a forma de acesso e financiamento dos medicamentos para tratamento de glaucoma, que passaram a integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013.

A Portaria nº799, de 5 de maio de 2014, alterou o prazo para disponibilização dos colírios para glaucoma pelo CEAF para até 31 de dezembro de 2014. À medida que os Estados e o Distrito Federal finalizarem os respectivos processos de aquisição, deverão iniciar a disponibilização dos medicamentos.

Os medicamentos serão disponibilizados através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013.

A Nota Técnica nº05/2014/DIAF dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma. Nela consta que o paciente deverá abrir processo a partir do mês de setembro de 2014, porém a dispensação dos medicamentos somente poderá ocorrer em dezembro de 2014. Nesse período, pacientes que já são atendidos em Clínicas Especializadas credenciadas pelo SUS poderão realizar o trâmite de cadastro nas Unidades de Assistência Farmacêutica do Estado de Santa Catarina para continuação do recebimento do medicamento. Assim como novos pacientes também terão acesso aos medicamentos disponíveis no SUS.

O acesso ao CEAF se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, que deverá ocorrer nos 295 municípios do Estado, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado. Os processos serão encaminhados para DIAF, avaliados, autorizados e haverá liberação de estoque. A dispensação também ocorrerá nos 295 municípios, seguindo as regras de execução do CEAF.

Brinzolamida 10mg/mL suspensão oftálmica (frasco de 5mL) é contemplada pelo CEAF e sua aquisição e financiamento são responsabilidades das Secretarias de Estado da Saúde.

Referências

  1. 1,0 1,1 1,2 ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012
  2. Kobelt G, Jonsson L Modeling cost of treatment with new topical treatments for glaucoma: results from France and the United Kingdom. International Journal of Technology Assessment in Health Care , v. 15, n.1, p. 207-219, 1999
  3. Maier P C, Funk J, Schwarzer G, Antes G, Falck-Ytter Y T. Treatment of ocular hypertension and open angle glaucoma: meta-analysis of randomised controlled trials. BMJ, v.331, p. 134, 2005
  4. Kobelt G, Jonsson L Modeling cost of treatment with new topical treatments for glaucoma: results from France and the United Kingdom. International Journal of Technology Assessment in Health Care , v. 15, n.1, p. 207-219, 1999