Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico
Índice
Introdução
A deficiência auditiva pode ser definida e classificada de várias maneiras, sendo caracterizada pela redução da habilidade auditiva fazendo com que a pessoa tenha dificuldades de ouvir diálogos e outros sons e classificada como leve, moderada, grave ou profunda. Além disso, pode afetar um ouvido ou ambos os ouvidos.
Nos casos de deficiência auditiva suave, o som mais baixo que o indivíduo pode ouvir, quando sua audição está em ótimas condições é entre 25 e 40 dB (decibéis).
Ao ter deficiência auditiva moderada, o som mais baixo possível de ouvir, com as mesmas condições auditivas mencionadas anteriormente, devem estar entre 40 e 70 dB.
Já na deficiência auditiva severa, diante das condições auditivas já citadas, o som mais baixo audível é entre 70 e 95 dB.
E caso tenha deficiência auditiva profunda, o som mais baixo vai de 95 dB, ou mais elevado.
As pessoas "surdas" geralmente têm perda auditiva profunda, o que implica pouca ou nenhuma audição. Eles costumam usar a linguagem de sinais para comunicação.
Dentre as diversas causas de deficiência auditiva podemos citar as causas congênitas; por fatores genéticos hereditários e não hereditários; por complicações durante a gravidez e o parto e as causas adquiridas que podem levar a deficiência auditiva em qualquer idade, por doenças e infecções, certos tipos de síndromes, medicamentos, lesões na cabeça, alcoolismo e tabagismo, ruído excessivo, exposição recreativa a sons altos, envelhecimento e outros.
A maioria dos casos de deficiência auditiva (perda auditiva) não podem ser curados e são tratados com o uso de tecnologias assistivas, ou seja, qualquer item, parte de equipamento, ou produto, adaptado ou modificado, usado para aumentar, manter ou melhorar a capacidade funcional de pessoas com deficiência. Próteses ou aparelhos auditivos e implantes cocleares são exemplos de tecnologias assistivas para deficientes auditivos.
Segundo a Política Nacional de Educação Especial (1994), a integração educativa-escolar refere-se ao processo de educar-ensinar, no mesmo grupo, tanto a criança com deficiência auditiva quanto a criança sem a deficiência auditiva, durante uma parte ou na totalidade do tempo de permanência na escola.
No caso da criança com deficiência auditiva a acessibilidade à educação deve ser assegurada para um melhor aproveitamento do conteúdo escolar.
O Sistema FM é considerado uma alternativa dentre outros materiais e recursos de tecnologia assistiva utilizados por alunos com deficiência auditiva, visando auxiliar a integração educativa-escolar. Para alguns autores o Sistema FM é a mais importante e essencial ferramenta acadêmica já desenvolvida para os indivíduos com deficiência auditiva, pois é o meio mais efetivo para favorecer a relação sinal/ruído, principalmente em ambiente acadêmico.
Com o intuito de atender as necessidades e as políticas que asseguram um sistema de educação inclusivo, o Ministério da Saúde incorporou o Sistema FM para possibilitar acessibilidade da criança ou jovem com deficiência auditiva ao SUS por meio da portaria nº 21 de maio de 2013.
Foi criado o procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) por meio da portaria nº 1.274 de junho de 2013, denominado Sistema de Frequência Modulada Pessoal com valor de R$4.500,00 por cada procedimento deferido. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2013).
Na tabela SIGTAP encontra-se classificado como: Procedimento 07.01.03.032-1 - SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PESSOAL
Segundo a portaria nº 1.274, de 25 de junho de 2013, do Ministério da Saúde o gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal deverá exigir a documentação que comprove a indicação e habilidades necessárias para utilização do dispositivo, as quais deverão estar claramente expostas na justificativa do laudo/relatório clínico contendo dados do paciente e avaliação multidisciplinar com diagnóstico e histórico da evolução da disfunção.
A tecnologia
Dispositivo para pessoas com perda da qualidade da audição usuárias de aparelhos de ampliação sonora individual (AASI) ou implante coclear (IC). Composto de transmissor com microfone para captação do sinal por frequência modulada (FM) e receptor com adaptação para entrada de áudio do AASI ou IC.
A prescrição deverá ser realizada por profissional de saúde habilitado.
Tipo: Produto para saúde
Quanto ao uso: O Sistema FM é um equipamento de uso individual.
Indicação Clínica: Deficiência auditiva sensorioneural de grau leve, moderado, severo e profundo.
Indicação Clínica no SUS: Para ser candidato a dispensação do Kit de Sistema FM a criança e/ou jovem com deficiência auditiva deve ter os seguintes pré-requisitos:
Possuir deficiência auditiva e ser usuário de AASI e/ou IC;
Domínio da linguagem oral ou em fase de desenvolvimento;
Estar matriculado no Ensino Fundamental I ou II e/ou Ensino Médio.
Apresentar desempenho em avaliação de habilidades de reconhecimento de fala no silêncio. Sugere-se, quando possível, que apresente o índice percentual de reconhecimento de fala (IPRF) melhor que 30%, na situação de silêncio. Em caso de crianças em fase de desenvolvimento de linguagem oral, quando não for possível a realização do IPRF ou de testes com palavras devido à idade, deve ser considerado o limiar de detecção de Voz (LDV) igual ou inferior a 40 (com AASI ou IC).
Uma das principais queixas de usuários de AASI e/ou IC é a dificuldade de compreender a fala no ruído, principalmente em ambiente da sala de aula.
O Sistema FM pessoal permite que o estudante com deficiência auditiva diminua a barreira da deficiência auditiva em diferentes espaços, diminuindo o ruído, reverberação e distância entre locutor e receptor que fazem parte de todos os ambientes educacionais, tornando-se indispensável para um bom desenvolvimento acadêmico.
Recomendação da CONITEC
Os membros da Conitec presentes na 85° reunião ordinária, nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2020, deliberaram, por unanimidade, por recomendar a ampliação de uso do sistema de frequência modulada pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico. Foram considerados os aspectos relacionados à necessidade de uso e aos benefícios da tecnologia. [1]
Portaria
A PORTARIA Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 torna pública a decisão de ampliar o uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. [2]