Vacina pneumocócica 13-valente (conjugada)

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vacinas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vacinas [2] - J07AL02 [3]

Nomes comerciais

Prevenar 13 ®

Indicações

A vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) é indicada para a prevenção de doença invasiva, pneumonia e otite média causadas pelo Streptococcus pneumoniae dos sorotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F em lactentes, crianças e adolescentes até 17 anos e 11 meses de idade.

Para adultos com 18 anos ou mais, a vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) é indicada para a prevenção de doença pneumocócica (incluindo pneumonia e doença invasiva) causada pelo Streptococcus pneumoniae dos sorotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

A vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) está padronizada pelo Ministério da Saúde para vacina pneumocócica conjugada 13-valente para prevenção da doença pneumocócica em pacientes de risco gravíssimo acima de 5 anos de idade, quais sejam: pacientes que vivem com HIV/Aids, pacientes oncológicos e indivíduos submetidos a transplante de medula óssea, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

A vacina pneumocócica conjugada 13-valente pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Prevenar 13 ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. [1]
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.