Eplerenona

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros medicamentos de ação no aparelho cardiovascular [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Diuréticos [2] - C03DA04 [3]

Nomes comerciais

Inspra ®

Indicações

O medicamento eplerenona é indicado [4]:

  • Hipertensão: é indicado para o tratamento de hipertensão, podendo ser usado de forma isolada ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos.
  • Insuficiência cardíaca - pós-infarto do miocárdio (IM): é indicado, em conjunto com o tratamento padrão, para redução do risco de mortalidade e morbidade cardiovascular em pacientes estáveis com disfunção ventricular esquerda (fração de ejeção do ventrículo esquerdo [FEVE] < 40%) e com evidência clínica de insuficiência cardíaca após IM recente.
  • Insuficiência cardíaca de classe II (crônica) da New York Heart Association (NYHA): é indicado, em conjunto com a terapia otimizada padrão para reduzir o risco de mortalidade e morbidade cardiovascular em pacientes adultos com insuficiência cardíaca de classe II (crônica) da NYHA e disfunção sistólica do ventrículo esquerdo (DSVE ≤ 35%).

Informações sobre o medicamento

O medicamento eplerenona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Insuficiência Cardíaca [5][6]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências