Diclofenaco sódico + fosfato de codeína

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. *Adendo: preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes

Índice

Registro na Anvisa

O medicamento em associação diclofenaco sódico + fosfato de codeína não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [2].

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcótico [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos [4] - N02AA59 [5]

Nomes comerciais

Codaten ®

Indicações

O medicamento diclofenaco sódico + fosfato de codeína é indicado para o tratamento de dores causadas por tumores, sobretudo no caso de comprometimento esquelético ou em edemas inflamatórios peritumorais; dores intensas ou muito intensas após intervenções cirúrgicas [6].

Informações sobre o medicamento

O medicamento diclofenaco sódico + fosfato de codeína não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências