Deficiência Auditiva

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SERVIÇO DE SAÚDE AUDITIVA SES

No Estado de Santa Catarina os serviços de reabilitação auditiva na média/alta complexidade do SUS, realizam o atendimento de usuários com perda auditiva, atuando conforme a "DELIBERAÇÃO CIB 200/2024 - 04/06 - SAÚDE AUDITIVA", que se baseia nas legislações publicadas no âmbito federal e estadual referentes à saúde auditiva e as nas deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2024/200-04-06-saude-auditiva/download

Estes serviços são o Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA), dividido em seis Regiões de Saúde, que realizam acompanhamentos, orientações e concessão de aparelhos auditivos (aparelho de amplificação sonoro individual – AASI), como também o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva (SHSA), que realiza as cirurgias de implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso.

O Centro Especializado em Reabilitação (CER III), em Joaçaba também realiza atendimentos em saúde auditiva, além das modalidades de atendimento para pessoas com deficiência física e intelectual.

SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA (SASA) SES

O SASA se destina à avaliação para diagnóstico funcional e diferencial, acompanhamento, reavaliação da perda autidiva, terapia, seleção e adaptação por meio da concessão de aparelho auditivo de amplificação sonora individual (AASI) e o sistema de Frequência Modulada (FM), destinada a todas as pessoas que necessitem destes serviços.

As normas de funcionamento, as diretrizes para o formecimento de AASI, a avaliação diagnóstica necessária para a seleção e indicação do AASI, acompanhamento e reposição de AASI, bem como a terapia fonoaudiológica, estão de acordo com os Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (2020) com referências na Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012) e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT MS/GM 835/2012).

De acordo com o Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (BRASIL, 2020). As indicações do uso de AASI seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica e fonoaudiológica, que se traduzem em critérios de avaliação conforme cada classe.

O fluxo do SASA para agendamento da avaliação inicial, será encaminhado com o preenchimento do "Encaminhamento para o SASA", por médico ou fonoaudiólogo, nos seguintes casos:

-Usuário de zero a três meses que falhou no reteste do PEATE ou PEATE-A (Potencial evocado auditivo para triagem auditiva 02.11.07.027-0) em modo triagem em 35 dB NA.

-Usuário de zero a doze meses que falhou no reteste do "teste da orelhinha";

-Usuário com diagnóstico de perda auditiva dentro dos critérios de indicação de AASI (Classe I e II);

-Usuário com suspeita de deficiência auditiva desde que apresente justificativa no formulário SASA que indique a necessidade do uso de aparelho auditivo.

O paciente deverá apresentar a seguinte documentação no local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do seu local de residência: "Encaminhamento para o SASA", cópia da Carteira de identidade e/ou CPF, cópia do Cartão Nacional de Saúde, cópia do comprovante de residência, cópia do último exame de audiometria, cópia do atestado de frequência escolar.

A SMS deverá solicitar agendamento no SISREG na vaga de "avaliação p/ diagnostico de deficiencia auditiva" informando na justificativa os dados assinalados pelo profissional que preencheu o Encaminhamento.

Todos os processos serão regulados de acordo com os critérios para a classificação de risco de cada caso e conforme o Protocolo de Acesso à Regulação da Saúde Auditiva.

Na data da consulta, o paciente deverá apresentar a folha de autorização do agendamento do SISREG (impresso ou digital), documento pessoal, bem como exames anteriores se o tiver. https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/media-e-alta-complexidadeok/servico-de-saude-auditiva https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2024/200-04-06-saude-auditiva/download

REPOSIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO:

No caso de reposição de AASI, seja por orçamento ou por boletim de ocorrência policial (BO), os usuários deverão levar a documentação BO, orçamento da assistência técnica ou o "checklist", para a Secretaria Municipal de Saúde. A SMS deverá solicitar o agendamento no SISREG na vaga de "avaliação p/diagnostico de deficiencia auditiva" descrevendo no campo "observação da solicitação” a justificativa que o usuário solicita a reposição por BO/Orçamento/"checklist" e todas as informações constantes no documento. Todos os processos serão regulados de acordo com os critérios para a classificação de risco de cada caso e conforme o Protocolo de Acesso à Regulação da Saúde Auditiva.

TRANSFERÊNCIA

Usuário que mudou de domicílio e precisa ser atendido em outro prestador de Saúde Auditiva deve solicitar encaminhamento de transferência para o prestador antigo ou para o novo prestador apresentando comprovante de residência atualizado.


SERVIÇO HOSPITALAR DE SAÚDE AUDITIVA (SHSA) SES

Nos casos do paciente ser candidato, com indicação médica, à cirurgia de implante coclear, à prótese auditiva ancorada no osso, ou a procedimentos cirúrgicos otológicos, estes são realizado pelo SHSA. Mas deverá primeiro ser agendada avaliação no SASA para realizar todas as avaliações com a equipe multiprofissional, quando posteriormente será encaminhado seu processo do SASA para o SHSA.