Ceftazidima
Índice
Classe terapêutica
Antibiótico (cefalosporina de terceira geração)
Nomes comerciais
Fortaz, Cetaz, Cefator
Principais informações
Padronização no SUS
Este medicamento não está padronizado em qualquer dos programas
Informações sobre o medicamento/alternativas
O fármaco ceftazidima não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento
Alternativamente, as unidades de saúde disponibilizam os antibióticos amoxicilina pó para suspensão oral 250mg/ml e cápsulas de 500 mg, amoxicilina + ácido clavulânico pó para suspensão oral 50mg/ml e 12,5mg/ml e cápsulas de 500mg + 125mg, azitromicina pó para suspensão oral 40mg/ml e cápsulas de 500 mg, benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 600.000UI e 1.200.000UI, benzilpenicilina procaína + potássica suspensão injetável 300.000UI + 100.000UI, cefalexina pó para suspensão oral 50mg/ml e cápsulas de 500 mg, claritromicina 250mg, clindamicina 150 e 300mg, nitrofurantoína comprimido 100mg e suspensão oral e Sulfadiazina 50mg, pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ainda, os fármacos ciprofloxacino comprimido 500mg, eritromicina suspensão oral 125mg/5ml e cápsulas de 500 mg, e sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral 4% + 8% e cápsulas de 400mg + 80mg, também estão disponíveis nas Unidades locais de saúde, pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 2 GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.