Vacina hipossensibilizante para alergias
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Principais informações
Em consulta a diversas bases de dados, inclusive à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não foram encontradas referências acerca de "Vacinas Hipossensibilizantes", assim como não foram encontrados estudos na literatura científica da área que comprovem a efetividade do tratamento com tal "vacina".
Salientamos ainda que conforme Lei 12.401 que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS existem algumas restrições, conforme dispõe em seu artigo 19-T, valendo a transcrição:
Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.
Informações sobre o medicamento/alternativas
Adicionalmente informamos que o medicamento "Vacina Hipossensibilizante" não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas, bem como compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
Assim, tendo em vista a não padronização do medicamento, o mesmo não é fornecido pelo Estado.
Por outro lado, vislumbra-se um leque de alternativas que já estão sedimentadas para o tratamento das alergias. As unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-alérgicos Loratadina, nas apresentações xarope 1mg/ml e comprimido 10mg, maleato de dexclorfeniramina 2mg e 0,4mg/ml e cloridrato de prometazina 25mg e 25mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Todos esses medicamentos também são indicados para o alívio dos sintomas da alergia.
Observa-se com as alternativas acima que as políticas públicas de saúde existentes não são omissas no caso do paciente em questão, sendo assim, há de se esclarecer o motivo pelo qual existe a necessidade de utilização da vacina não padronizada (sem comprovação de eficácia e efetividade) em detrimento daqueles medicamentos padronizados e fornecidos gratuitamente pelo SUS (com comprovação científica de eficácia e efetividade).