Fórmulas infantis

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1. O que são Fórmulas Infantis?

Fórmula infantil é um produto em forma líquida ou em pó, destinado à alimentação de lactentes, até o sexto mês, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação das necessidades nutricionais lactentes (0-11 meses e 29 dias) [1] ou crianças de primeira infância (12 até 36 meses)[2]. As fórmulas infantis podem também ser destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, neste caso, sua composição é alterada com o objetivo de atender às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e ou patológicas temporárias ou permanentes[3].

1.1 Classificação das fórmulas infantis:

Fórmulas infantis para lactentes

De acordo com o inciso I do artigo 6º da Resolução RDC n. 43/2011, fórmula infantil para lactentes é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição, especialmente fabricado para satisfazer, por si só, as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida (5 meses e 29 dias).

Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância

De acordo com o inciso I do artigo 5º da Resolução RDC n. 44/2011, fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado quando indicado, para lactentes sadios a partir do sexto mês de vida até doze meses de idade incompletos (11 meses e 29 dias) e para crianças de primeira infância sadias (crianças de doze meses até três anos de idade, ou seja, até os 36 meses), constituindo-se o principal elemento líquido de uma dieta progressivamente diversificada.

Fórmula infantil para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas

De acordo com o inciso I do artigo 6º da Resolução RDC nº 45/2011, fórmula infantil para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas é aquela cuja composição foi alterada ou especialmente formulada para atender, por si só, às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos de lactentes até o sexto mês de vida (5 meses e 29 dias).


2. Quando o uso das Fórmulas Infantis é recomendado?

Conforme o instrumento informativo com Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis, publicado em 2019[4], o uso de fórmulas infantis é recomendado:

Até os 6 meses de vida

Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme recomendado por sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP). Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011), a resolução mais recente foi em 19 de setembro de 2011. Antes do sexto mês, deverá ser utilizada uma fórmula infantil para lactentes.

Entre 6- 12 meses de vida

Recomenda-se o uso de fórmula infantil de seguimento para lactentes (segundo semestre), no caso de impossibilidade do aleitamento materno, para crianças entre 6-12 meses. O leite de vaca (in natura, integral, em pó ou fluido), não é considerado alimento apropriado para crianças menores de 1 ano. As inadequações do leite de vaca são relativas: • às gorduras - contém baixos teores de ácidos graxos essenciais; • carboidratos- quantidade é insuficiente quando o leite é diluído a 2/3, sendo necessário o acréscimo de outros açúcares, com elevado poder cariogênico; • proteínas - fornece altas taxas, com consequente elevação da carga renal de soluto e risco de desenvolvimento de obesidade no futuro. Apresenta relação caseína-proteínas do soro inadequada, comprometendo a digestibilidade. • minerais e eletrólitos- fornece altas taxas de sódio, contribuindo para a elevação da carga renal de soluto, deletéria principalmente para os recém-nascidos de baixo peso. • vitaminas: baixos níveis de vitaminas D, E e C. • oligoelementos: são fornecidas quantidades insuficientes, com baixa biodisponibilidade de todos os oligoelementos, salientando-se o ferro e o zinco.

Crianças acima de 1 ano de idade

Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças saudáveis, na ausência do aleitamento materno. Deve ser incentivada a ingestão média de 600 mL de leite de vaca (preferencialmente fortificado com ferro e vitamina A), assim como de outros derivados (iogurtes caseiros, queijos), para garantir correta oferta de cálcio. Cuidado com a substituição das refeições principais por leite. O consumo superior a 700 mL de leite de vaca integral, nessa faixa etária, é importante fator de risco de desenvolvimento de anemia carencial ferropriva. A partir do primeiro ano, os lactentes podem ser estimulados a tomar iniciativa na seleção dos alimentos e no modo de comer. Devem ser oferecidos alimentos variados, saudáveis e em porções adequadas.

As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (ESPGHAN), com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida.

Segundo relatório da Organização Mundial de Saúde publicado em 2023, as fórmulas infantis de seguimento e leites fortificados apresentam eficácia semelhante ao leite de vaca, para crianças de 12 a 23 meses, em relação aos indicadores de crescimentos: peso corporal, altura, perímetro cefálico e índice de massa corporal.


3. As fórmulas infantis estão padronizadas e incorporadas no SUS?

As fórmulas infantis de partida (para lactentes – 0 a 11 meses e 29 dias) e de seguimento (para lactentes e crianças de primeira infância – 12 a 36 meses) não estão padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Compete à CONITEC, vinculada ao Ministério da Saúde, elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, com base em evidências científicas, para tratamento do paciente. Neste sentido, informa-se que as referidas fórmulas infantis, por não estarem padronizadas, não são fornecidas pelo Estado. Alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.


4. Quais são os nomes comerciais das Fórmulas Infantis?

  • Fórmulas infantis de partida (até 6 meses)

Nomes comerciais: Nan comfor 1 (Nestlé), Nan pro 1 (Nestlé) e Aptamil premium 1 (Danone).

  • Fórmulas infantis de segmento (6 - 12 meses)

Nomes comerciais: Nan comfor 2 (Nestlé), Nan pro 2 (Nestlé), Nestogeno (Nestlé), Aptamil premium 2 (Danone) e Similac 2 (Abbott).

5. Considerações finais sobre o uso das Fórmulas Infantis

  • O aleitamento materno exclusivo é indicado até o sexto mês de vida, e o aleitamento materno total, se possível, até os 24 meses.
  • Na ausência do aleitamento materno, deve-se utilizar fórmula infantil que satisfaça as necessidades do grupo etário:

- Antes dos 6 meses, usar as fórmulas infantis para lactentes;

- Entre 6-12 meses, usar as fórmulas de seguimento para lactentes;

- Após 12 meses, estimular o consumo de leite de vaca (600 mL/dia), assim como de seus derivados, visando à boa oferta de cálcio.

  • A partir dos 6 meses, o leite deixa de ser alimento exclusivo e a alimentação complementar deve ser iniciada conforme preconizada pelo Ministério da Saúde[5]. e pelas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria[6].

Referências

  1. RDC nº 43, de 19 de setembro de 2011
  2. RDCnº 44, de 19 de setembro de 2011
  3. RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011
  4. Fórmulas infantis - Perguntas e respostas
  5. Guia alimentar para crianças menores de dois anos
  6. Sociedade Brasileira de Pediatria, 2012