Minociclina, cloridrato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: classe das tetraciclina [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01AA08 [3]

Nomes comerciais

Cloridrato de minociclina

Indicações

O medicamento cloridrato de minociclina está indicado no tratamento das seguintes infecções causadas por cepas susceptíveis dos microorganismos relacionados: febre maculosa, tifo murino, febre causada por rickettsias; infecções do trato respiratório causadas por Mycoplasma pneumoniae; linfogranuloma venéreo, psitacose, tracoma e conjuntivite de inclusão. Uretrite não-gonocócica e infecções endocervicais ou retais em adultos causadas por Chlamydia trachomatis ou Ureaplasma urealyticum; Febre recorrente causada por Borrelia recurrentis, cancróide causado por Haemophilus ducreyi; Peste causada por Yersinia pestis ou Tularemia devida à Francisella tularensis; Cólera causada por Vibrio cholerae; brucelose devido a espécies de Brucella (associada à estreptomicina); Bartonelose e granuloma inguinal. É também indicado no tratamento de infecções causadas pelos seguintes microorganismos gram-negativos quando os testes bacteriológicos indicarem susceptibilidade ao produto: Escherichia coli, Enterobacter aerogenes, Espécies de Shigella, Espécies de Acinetobacter; infecções do trato respiratório causadas por Haemophilus influenzae; infecções do trato respiratório e urinário causadas por espécies de Klebsiella.

O cloridrato de minociclina está indicada no tratamento de infecções causadas pelos seguintes microorganismos gram-positivos quando testes bacteriológicos indicarem susceptibilidade adequada à droga: infecções do trato respiratório superior causadas por Streptococcus pneumoniae; infecções da pele e anexos cutâneos causadas por Staphylococcus aureus. A minociclina não é a droga de escolha no tratamento de qualquer tipo de infecção estafilocócica. Uretrites não complicadas no homem causadas por Neisseria gonorrhoeae e para o tratamento de outras infecções gonocócicas quando a penicilina for contra-indicada. Quando a penicilina estiver contra-indicada, a minociclina representa uma droga alternativa no tratamento das seguintes infecções: infecções em mulheres causadas por Neisseria gonorrhoeae, Bouba, listeriose, carbúnculo, Infecção de Vincent, actinomicose e Infecções causadas por espécies de Clostridium.

Na amebíase intestinal aguda, o cloridrato de minociclina pode ser um útil coadjuvante dos amebicidas. Na acne grave, a minociclina pode representar uma terapia coadjuvante de utilidade.

O cloridrato de minociclina é indicada no tratamento de portadores assintomáticos de Neisseria meningitidis, para eliminar os meningococos da nasofaringe. A fim de prescrever a utilidade da minociclina no tratamento desses portadores, procedimentos laboratoriais de diagnósticos incluindo sorotipagem e de susceptibilidade devem ser realizados para caracterizar o estado de portador e instituir tratamento correto.

Recomenda-se que esse uso profilático seja reservado para as situações nas quais o risco de meningite meningocócica for significativo. O cloridrato de minociclina oral não está indicada para o tratamento da infecção meningocócica. Embora nenhum estudo de eficácia clínica controlado tenha sido realizado, dados clínicos limitados mostram que a minociclina oral foi utilizada com sucesso no tratamento de infecções causadas por Mycobaterium marinum [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloridrato de minociclina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da hanseníase, na apresentação de 100 mg (comprimido), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A hanseníase é uma doença de notificação compulsória, segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento cloridrato de minociclina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe terapêutica Cloridrato de minociclina - Registro ANVISA Acesso em 18/10/2023.
  2. Grupo ATC Acesso em 18/10/2023.
  3. Código ATC Acesso em 18/10/2023.
  4. Bula do medicamento Cloridrato de minociclina - Bula do profissional Acesso em 18/10/2023.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.