Ciprofloxacino, cloridrato

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Classe terapêutica

Antimicrobiano (Quinolona)

Nomes comerciais

Bactoflox, Biamotil, Ciflox, Cifloxatil, Cifloxtron, Ciloxan, Cinoflax, Cipro, Ciprobiot, Ciprocilin, Ciprodine, Ciprofar, Ciproflan, Ciproflonax, Ciproflox, Ciprofloxil, Cipromizin, Cipronal, Cipronid, Ciproxen, Floxen, Hifloxan, Nixin, Procin, Proflo

Principais informações

O ciprofloxacino é uma quinolona ativa contra bactérias gram-positivas e gram-negativas. É particulamente ativo contra bactérias gram-negativas, incluindo Salmonella, Shigella, Campylobacter, Neisseria e Pseudomonas. O uso do ciprofloxacino também é indicado em infecções do trato respiratório (porém não contra pneumonia pneumocócica), do trato urinário, do sistema grastrintestinal (incluindo febre tifóide), gonorréia e septicemia causada por organismos sensíveis [1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento ciprofloxacino 250mg e 500 mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

O ciprofloxacino 500mg é disponibilizado pela SES/SC também aos pacientes cadastrados no Programa de Mucoviscidose (fibrose cística). Para tal é necessário ter o diagnóstico médico de Fibrose Cística e buscar informações no Programa de Alto Custo da respectiva Secretaria Municipal de Saúde

Já o comprimido de 250 mg, é disponibilizado para o tratamento da tuberculose. Este medicamento é adquirido pelo Estado, que repassa aos municípios para que seja dispensado em local habilitado.

As formas farmacêuticas solução injetável e colírio não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento. Alternativamente, o medicamento Gentamicina colírio 5mg/ml e pomada oftálmica 5mg/ml é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012