Alendronato de sódio

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Classe terapêutica

Derivado bifosfonado

Nomes comerciais

Alendil, Alendrin, Bonalen, Cleveron, Endronax, Endrox, Fosamax, Minusorb, Ossomax, Ostenan, Osteofar, Osteoform, Osteoral, Recalfe, Terost

Principais informações

Os fármacos bifosfonados são a primeira escolha no tratamento e na prevenção da osteoporose, devendo ser usados com suplementação de cálcio e de vitamina D. Eles inibem a reabsorção óssea, agindo nos osteoclastos ou nos seus precursores, levando a um aumento indireto na formação óssea.

O alendronato é usado no tratamento e na prevenção da osteoporose em mulheres em estágio pós-menopausa. Utilizado também em pacientes sintomáticos da doença de Paget, ou que apresentam risco de complicações futuras, ou ainda que apresentam níveis 2 vezes acima do limite normal de fosfatase alcalina. É indicado para o tratamento de osteoporose glicocorticóide-induzida em homens e mulheres com baixa densidade mineral óssea, os quais estejam recebendo dose diária maior ou igual a 7,5mg de prednisona (ou equivalente) (LACY et al., 2004).

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) [1]

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [2]

Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [3]

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 [4]

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010 [5]

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alendronato de sódio de 10mg e 70mg, comprimido, está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, este medicamento migrou do Componente de Dispensação Excepcional para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, sendo a aquisição e distribuição deste medicamento de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.