APAE

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   A Portaria 1635/2002, publicada pelo Ministério da Saúde, objetivou organizar o atendimento à pessoa com deficiência intelectual e de Transtorno do Espectro Autista no SUS, garantindo às mesmas, assistência por intermédio de equipe multiprofissional e multidisciplinar, utilizando-se de métodos e

técnicas terapêuticas específicas, identificando e acompanhando esta população. Os métodos são selecionados de acordo com o profissional que for atender ao paciente, após sua pré-avaliação, não sendo pré-definidos métodos específicos, como ABA.

   No Estado, o perfil de Serviços contractualizados na 1635/2002, para o atendimento dessa demanda é de na sua maioria, APAEs, sendo a gestão do Serviço Municipal. Os Municípios são responsáveis pela configuração das agendas e regulação dos procedimentos realizados, já que trata-se de serviço ambulatorial; e os recursos advindos de fontes do Governo Federal e Estadual.
   Além dos Serviços de modalidade única, existem 5 serviços no Estado, com recursos de custeio do Governo Federal, CER II – Deficiência Física e intelectual que atendem este público. Estão localizados e distribuídos em cinco Macro Regiões do Estado, incluindo a Macro Região da Foz de Itajaí, onde o Serviço é localizado na UNIVALI.
   A responsabilidade enquanto Estado é na complementação dos recursos, que atualmente ultrapassam aqueles advindos da fonte Federal. A gestão da fila e dos Serviços é Municipal, assim como o cumprimento dos fluxos de referência e contra referência. Na Região de Itajaí, no Município de Itajaí, existem: AMA, APAE e CER recebendo recursos federais e Estaduais para este atendimento. Segure-se que a Gestão Municipal faça a revisão das suas referências e a triagem das filas para maior agilidade no atendimento.