Deutetrabenazina

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. [1][2]

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para o sistema nervoso [4] - N07XX16 [5]

Nomes comerciais

Austedo ®

Indicações

O medicamento deutetrabenazina é indicado para o tratamento de coreia associada à doença de Huntington em adultos e discinesia tardia em adultos [6]

Informações sobre o medicamento

O medicamento deutetrabenazina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 08/12/2022
  2. RDC nº 581, de 2 de dezembro de 2021 Acesso em 08/12/2022
  3. Classe Terapêutica do medicamento Austedo ® - Registro ANVISA Acesso em 08/12/2022
  4. Grupo ATC Acesso em 08/12/2022
  5. Código ATC Acesso em 08/12/2022
  6. Bula do medicamento Austedo ® - Bula do Profissional Acesso em 08/12/2022
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.