Rivaroxabana
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antitrombóticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antitrombóticos [2] - B01AF01 [3]
Nomes comerciais
Acog ®, Banxa ®, Dacxi ®, Dartrial ®, Faxxa ®, Klev ®, Nublaxon ®, Rivacrist ®, Rivar ®, Rivaxa ®, Rivneo ®, Rixantil ®, Vabam ®, Varoxred ®, Vynaxa ®, Xafac ®, Xarelto ®
Indicações
O medicamento rivaroxabana, na concentração de 2,5 mg, coadministrado com ácido acetilsalicílico 100 mg, é indicado para prevenção de eventos aterotrombóticos (acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e morte cardiovascular) em pacientes adultos com doença arterial coronariana (DAC) ou doença arterial periférica (DAP) sintomática em alto risco de eventos isquêmicos.
O medicamento rivaroxabana, na concentração de 10 mg, é indicado para a prevenção de tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos submetidos à cirurgia eletiva de artroplastia de joelho ou quadril.
O medicamento rivaroxabana, nas concentrações de 15 mg e 20 mg, é indicado para prevenção de acidente vascular cerebral e embolia sistêmica em pacientes adultos com fibrilação atrial não-valvular que apresente um ou mais fatores de risco, como insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão, 75 anos de idade ou mais, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório anteriores.
Adicionalmente, o medicamento rivaroxabana, nas concentrações de 10 mg, 15 mg e 20 mg é indicado para o tratamento de:
- trombose venosa profunda (TVP) e prevenção de TVP e embolia pulmonar (EP) recorrentes, em adultos;
- EP e prevenção de EP e TVP recorrentes, em adultos. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento rivaroxabana não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável pela CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 195, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 11, de 04 de fevereiro de 2016, com a decisão final de não incorporar o medicamento rivaroxabana, para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que não foram localizadas análise de evidências estatisticamente significativas para a rivaroxabana em relação ao desfecho prevenção de acidente vascular cerebral isquêmico. Dentre as desvantagens, além de seus maiores custos, destacam-se a impossibilidade de uso em pacientes com insuficiência renal grave, o uso em duas doses diárias, a impossibilidade de controlar seu efeito por testes laboratoriais, e a ausência de antídoto.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xarelto ® - Registro ANVISA Acesso em 05/01/2022
- ↑ Grupo ATC Acesso em 05/01/2022
- ↑ Código ATC Acesso em 05/01/2022
- ↑ Bula do medicamento Xarelto ® - Bula do profissional Acesso em 05/01/2022
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 05/01/2022
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 05/01/2022
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.