Rivaroxabana

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antitrombóticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antitrombóticos [2] - B01AF01 [3]

Nomes comerciais

Acog ®, Banxa ®, Dacxi ®, Dartrial ®, Faxxa ®, Klev ®, Nublaxon ®, Rivacrist ®, Rivar ®, Rivaxa ®, Rivneo ®, Rixantil ®, Vabam ®, Varoxred ®, Vynaxa ®, Xafac ®, Xarelto ®

Indicações

O medicamento rivaroxabana, na concentração de 2,5 mg, coadministrado com ácido acetilsalicílico 100 mg, é indicado para prevenção de eventos aterotrombóticos (acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e morte cardiovascular) em pacientes adultos com doença arterial coronariana (DAC) ou doença arterial periférica (DAP) sintomática em alto risco de eventos isquêmicos.

O medicamento rivaroxabana, na concentração de 10 mg, é indicado para a prevenção de tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos submetidos à cirurgia eletiva de artroplastia de joelho ou quadril.

Adicionalmente, o medicamentorivaroxabana, nas concentrações 10 mg, 15 mg e 20 mg, é indicado para o tratamento de trombose venosa profunda (TVP), tratamento e prevenção de embolia pulmonar (EP) e embolia pulmonar (EP) recorrentes em adultos.

E o medicamento rivaroxabana, nas concentrações de 15 mg e 20 mg, é indicado para prevenção de acidente vascular cerebral e embolia sistêmica em pacientes adultos com fibrilação atrial não-valvular que apresente um ou mais fatores de risco, como insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão, 75 anos de idade ou mais, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório anteriores [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento rivaroxabana não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [5] [6] :

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 195, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 11 de 04 de fevereiro de 2016 com a decisão final de não incorporar o medicamento rivaroxabana, para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que não foram localizadas análise de evidências estatisticamente significativas para a rivaroxabana em relação ao desfecho prevenção de acidente vascular cerebral isquêmico. Dentre as desvantagens, além de seus maiores custos, destacam-se a impossibilidade de uso em pacientes com insuficiência renal grave, o uso em duas doses diárias, a impossibilidade de controlar seu efeito por testes laboratoriais, e a ausência de antídoto.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Xarelto ® - Registro ANVISA Acesso 05/01/2022
  2. Grupo ATC Acesso 05/01/2022
  3. Código ATC Acesso 05/01/2022
  4. Bula do medicamento Xarelto ® – Bula do profissional Acesso 15/02/2021
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/02/2021
  6. RENAME 2020 Acesso em 15/02/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.