Trimebutina, maleato de

Revisão de 17h38min de 26 de janeiro de 2021 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiespasmódico [1][2][3][4][5][6][7]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Transtorno gastrintestinal funcional [8] - A03AA05 [9]

Nomes comerciais

Digedrat ®, Irritratil ®, Modulatri ®, Neogedrat ®, Tribugestex ®, Trimeb ®, Trimexium ®

Indicações

O medicamento maleato de trimebutina apresenta benefícios no controle sintomático dos processos dolorosos decorrentes das afecções motoras como odinofagia secundária ao refluxo gastroesofágico, dispepsia funcional não ulcerosa, dores e cólicas decorrentes de espasmos gastrintestinais e síndrome do cólon irritável. Também está indicado no preparo para procedimentos diagnósticos radiológicos e endoscópicos, favorecendo o esvaziamento gástrico e, como isso, evitando náuseas e vômitos (no trânsito baritado superior); e na colonoscopia, para diminuição da contratilidade colônica, que costuma prejudicar a visualização neste tipo de exame [10].

Informações sobre o medicamento

O medicamento trimebutina, maleato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências