Piridoxina, cloridrato
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antieméticos e antinauseantes [1]
Classe terapêutica: monovitaminas exceto vitamina K [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Gob6 ®, Neuri-B6 ®
Indicações
O medicamento cloridrato de piridoxina é indicado para prevenção e tratamento de deficiências de piridoxina (vitamina B6) nos seguintes casos: dietas restritivas e inadequadas, necessidades aumentada na gestação e no aleitamento, doenças crônicas onde ocorre diminuição dos níveis de vitaminas no organismo [5].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento cloridrato de piridozina na apresentação de 40 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do “Anexo A” da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento piridoxina, cloridrato, na apresentação de 50 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da tuberculose como suplemento com o objetivo de amenizar os sintomas de neuropatia periférica sem interferir com o efeito antibacteriano, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença[6]. A tuberculose é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente [7].
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Gob6 ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Neuri-B6 ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 26/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Neuri-B6 ®, Gob6 ® – Bula do profissional Acesso 26/05/2020
- ↑ Manual de Recomendações para Controle da Tuberculose no Brasil Acesso em 26/05/2020
- ↑ Informações sobre Tuberculose Acesso em 26/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.