Hidrocortisona, succinato sódico de

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos [1][2][3][4][5]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Corticosteroides para uso sistêmico [6] - H02AB09 [7]

Nomes comerciais

Androcortil ®, Ariscorten ®, Cortizon ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ®

Indicações

O medicamento succinato sódico de hidrocortisona é indicado para o tratamento de:

- doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica;

- doenças reumatológicas e autoimunes;

- anafilaxia;

- asma;

- choque séptico;

- colite ulcerativa;

- enxaqueca;

- pós-cirurgia cardíaca;

- pré-infusão de infliximabe;

- pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal [8].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento hidrocortisona, succinato sódico de, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências