Etinilestradiol + levonorgestrel
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoncepcionais [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [14] - G03AA07 [15]
Nomes comerciais
Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®
Indicações
O medicamento Etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral [16]. Também utilizado para o controle de irregularidades menstruais [17].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente..
O medicamento Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O medicamento Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ciclofemme ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Evanor ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Gestrelan ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Level ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lofert ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lovelle ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Microvlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Neovlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nociclin ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Seasonique ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Triquilar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 07/02/2020
- ↑ Código ATC Acesso 07/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Microvlar ®, Neovlar ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.