Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3)

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica do medicamento: vitaminas e suplementos minerais [1][2][3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Suplementos minerais [4] - A12AX [5]

Nomes comerciais

Bonecal D ®, Osteoduo fos ®, Osteonutri ®

Indicações

O medicamento fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (vitamina D3) é indicado para auxiliar na prevenção e tratamento da desmineralização óssea (osteoporose); deficiências de cálcio no organismo como a osteomalácia (condição generalizada de mineralização óssea inadequada) e a hipocalcemia (baixos níveis plasmáticos de cálcio)[6]. Utilizado como suplementação vitamínico-mineral durante a gestação [7] e no aleitamento materno. O medicamento fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (vitamina D3) também é indicado para a prevenção e tratamento auxiliar da desmineralização óssea pré e pós-menopausa [8], e para prevenção do raquitismo [9] e em dietas restritas e inadequadas [10].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3), na apresentação de 1661,616 mg (600 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências