Clonazepam

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticonvulsivantes [3][4][5][6][7][8]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiepilépticos [9] - N03AE01 [10]

Nomes comerciais

Clonetril ®, Clopam ®, Epileptil ®, Rivotril ®, Uni-Clonazepax ®, Zilepam ®

Indicações

O uso adulto e pediátrico do medicamento Clonazepam está indicado nos casos de [11]:

  • distúrbio epiléptico - isoladamente ou como adjuvante no tratamento das crises epilépticas mioclônicas, acinéticas, ausências típicas (pequeno mal), ausências atípicas (síndrome de Lennox-Gastaut). Clonazepam está indicado como medicamento de segunda linha em espasmos infantis (Síndrome de West). Em crises epilépticas clônicas (grande mal), parciais simples, parciais complexas e tônico-clônico generalizadas secundárias, esse medicamento está indicado como tratamento de terceira linha.

O uso adulto do medicamento Clonazepam está indicado nos casos de [12]:

  • transtornos de ansiedade: como ansiolítico em geral; distúrbio do pânico com ou sem agorafobia; fobia social;
  • transtornos do humor: transtorno afetivo bipolar, como no tratamento da mania; depressão maior, como adjuvante de antidepressivos (depressão ansiosa e na fase inicial de tratamento);
  • emprego em síndromes psicóticas: tratamento da acatisia;
  • tratamento da síndrome das pernas inquietas;
  • tratamento da vertigem e sintomas relacionados à perturbação do equilíbrio: como náuseas, vômitos, pré-síncopes ou síncopes, quedas, zumbidos, hipoacusia, hipersensibilidade a sons, hiperacusia, plenitude aural, distúrbio da atenção auditiva, diplacusia;
  • tratamento da síndrome da boca ardente.

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Clonazepam, na apresentação de 2,5 mg/mL (suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências