Medicamentos incorporados - 2020
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Dolutegravir para o tratamento de gestantes vivendo com HIV – Ampliar uso - Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020
- Baricitinibe para artrite reumatoide ativa, moderada a grave – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE/MS nº 08, de 10 de março de 2020
- Dapagliflozina para o tratamento de Diabetes mellitus tipo 2 – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE/MS nº 16, de 29 de abril de 2020
- Rifapentina + isoniazida para o tratamento de linfangioleiomiomatose – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE/MS nº 19, de 12 de junho de 2020
- Sirolimo para o tratamento da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis – Ampliar uso - Portaria SCTIE/MS nº 24, de 05 de agosto de 2020
- Alfavestronidase no tratamento de mucopolissacaridose tipo VII – Incorporar no SUS - Portaria MS/SCTIE nº 26, de 08 de agosto de 2020