Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Crinone ®, Gynpro ®, Junno ®, Utrogestan ®, Ágape ®
Indicações
O medicamento progesterona, na apresentação gel vaginal 8%, está indicado para tratamento de infertilidade devido à fase lútea inadequada. Além disso, é indicado ao uso nos procedimentos de fertilização in vitro, nos quais a infertilidade é causada principalmente por problemas tubários, idiopáticos ou por endometriose associada com ciclos ovulatórios normais [8] O medicamento progesterona, na apresentação de cápsula mole, via oral, está indicado para o tratamento de distúrbios da ovulação relacionados à deficiência de progesterona, como dor e outras alterações do ciclo menstrual, amenorreia secundária e alterações benignas da mama; insuficiência lútea; estados de deficiência de progesterona, na pré-menopausa e na reposição hormonal da menopausa como complemento à terapia com estrogênio.
O medicamento progesterona, na apresentação de cápsula mole, via vaginal, é indicado para suporte de progesterona durante a insuficiência ovariana ou carência ovariana completa de mulheres com diminuição da função ovariana (doação de oócitos); suplementação da fase lútea durante ciclos de fertilização in vitro ou ICSI (Injeção Intracitoplasmática de Espermatozóides); suplementação da fase lútea durante ciclos espontâneos ou induzidos, em caso de subfertilidade ou infertilidade primária ou secundária devido à anovulação; ameaça de aborto precoce ou prevenção de aborto devido à insuficiência lútea durante o primeiro trimestre [9].
- Considerações
De acordo com informações da bula, em todas as indicações a via vaginal pode ser utilizada para substituir a via oral, em casos de eventos adversos da progesterona (sonolência ou sensação de vertigem após a absorção oral).
Informações sobre o medicamento
O medicamento Progesterona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Crinone ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Gynpro ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Junno ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020
- ↑ Terapêutica do medicamento Utrogestan ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020
- ↑ Terapêutica do medicamento Ágape ® - Registro ANVISA Acesso 02/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 02/06/2020
- ↑ Bula do medicamento Crinone ® – Bula do profissional Acesso 02/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Junno ®, Utrogestan ®, Ágape ® – Bula do profissional Acesso 02/06/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE