Clonazepam
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticonvulsivantes [3][4][5][6][7][8]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiepilépticos [9] - N03AE01 [10]
Nomes comerciais
Clonetril ®, Clopam ®, Epileptil ®, Rivotril ®, Uni-Clonazepax ®, Zilepam ®
Indicações
O uso adulto e pediátrico do medicamento Clonazepam está indicado nos casos de [11]:
- distúrbio epiléptico - isoladamente ou como adjuvante no tratamento das crises epilépticas mioclônicas, acinéticas, ausências típicas (pequeno mal), ausências atípicas (síndrome de Lennox-Gastaut). Clonazepam está indicado como medicamento de segunda linha em espasmos infantis (Síndrome de West). Em crises epilépticas clônicas (grande mal), parciais simples, parciais complexas e tônico-clônico generalizadas secundárias, esse medicamento está indicado como tratamento de terceira linha.
O uso adulto do medicamento Clonazepam está indicado nos casos de [12]:
- transtornos de ansiedade: como ansiolítico em geral; distúrbio do pânico com ou sem agorafobia; fobia social;
- transtornos do humor: transtorno afetivo bipolar, como no tratamento da mania; depressão maior, como adjuvante de antidepressivos (depressão ansiosa e na fase inicial de tratamento);
- emprego em síndromes psicóticas: tratamento da acatisia;
- tratamento da síndrome das pernas inquietas;
- tratamento da vertigem e sintomas relacionados à perturbação do equilíbrio: como náuseas, vômitos, pré-síncopes ou síncopes, quedas, zumbidos, hipoacusia, hipersensibilidade a sons, hiperacusia, plenitude aural, distúrbio da atenção auditiva, diplacusia;
- tratamento da síndrome da boca ardente.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento Clonazepam, na apresentação de 2,5 mg/mL (suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 08/05/2020
- ↑ RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 08/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Clonetril ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Clopam ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Epileptil ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Rivotril ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Uni-Clonazepax ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Zilepam ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 08/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 08/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Clopam ®, Epileptil ®, Rivotril ®, Uni-Clonazepax ®, Zilepam ® Acesso 08/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Clopam ®, Epileptil ®, Rivotril ®, Uni-Clonazepax ®, Zilepam ® Acesso 08/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE