Plantago Ovata Forssk

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal [1][2][3][4]

Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal | Fitoterápico simples [5][6]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para constipação [7] - A06AC01[8]

Nomes comerciais

Matamucil ®, Normaten Fiber ®, Plantaben ®, Plantacil ®, Plantalyve ®, Plantolaxy ®

Indicações

O medicamento plantago ovata forssk é destinado ao tratamento de:

- doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);

- constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;

- diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn.

Como terapêutica complementar ou adjuvante o medicamento é indicado em:

- processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;

- regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia) [9].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento Plantago Ovata Forssk, na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências