Brometo de Ipratrópio
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica:broncodilatadores [1][2][3][4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [5] - R03BB01 [6]
Nomes comerciais
Aerodivent ®, Atrovent ®, Ipraneo ®, Ipravent ®
Indicações
O medicamento brometo de ipratrópio solução para nebulização é indicado como broncodilatador para o tratamento de manutenção do broncoespasmo associado à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica e enfisema; também é utilizado em combinação com medicação beta 2-agonista no tratamento do broncoespasmo agudo associado à asma e DPOC, incluindo bronquite crônica [7].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento brometo de ipratrópio, nas apresentações de 0,25 mg/mL (solução para inalação) e 20 mcg/dose (solução para inalação oral), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Aerodivent ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Atrovent ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ipraneo ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ipravent ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 02/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Aerodivent ®, Atrovent ® e Ipravent ® - Bula do profissional Acesso em 02/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.