Tetrabenazina

Revisão de 15h33min de 1 de abril de 2020 por Anonimo (Discussão | contribs) (Registro na Anvisa)

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Índice

Registro na Anvisa

NÃO. Em 01/04/2020, o medicamento Tetrabenazina não apresentava registro sanitário.

Como o medicamento não apresenta registro junto à agência regulatória brasileira, o medicamento requer abertura de processo de compra específico para importação de medicamentos, o qual é diferente do utilizado para medicamentos comercializados no país.

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para o sistema nervoso: [3] - N07XX06 [4]

Nomes comerciais

Austedo ®, Nitoman ®, Tardiben ®, Xenazine ®

Indicações

O medicamento tetrabenazina é indicado para tratar os movimentos involuntários da doença de Huntington[5][6]. O medicamento também é utilizado para o tratamento de discinesia tardia moderada ou grave [7].

Informações sobre o medicamento

O medicamento tetrabenazina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto no 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 01/04/2020
  2. RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 01/04/2020
  3. Grupo ATC Acesso 01/04/2020
  4. Código ATC Acesso 01/04/2020
  5. Bula do medicamento Xenazine ® Acesso em 01/04/2020
  6. Bula do medicamento Tardiben ® Acesso em 01/04/2020
  7. Bula do medicamento Tardiben ® Acesso em 01/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.


Conexão SES/PGE