Ciprofloxacino, cloridrato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibiótico sistêmico simples [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14][15]

Classe terapêutica: anti-infecciosos tópicos para uso oftalmológico [16][17][18]

Classe terapêutica: anti-infecciosos [19]

Classe terapêutica: medicamentos com ação no aparelho auditivo [20]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacteriano para uso sistêmico [21] - J01MA02 [22]

Oftalmológico [23] - S01AE03 [24]

Otológico [25] - S02AA15 [26]

Preparações oftalmológicas e otológicas [27] - S03AA07 [28]

Nomes comerciais

Besflox ®, Bialu ®, Biamotil ®, Ciprix ®, Cipro ®, Ciproant ®, Ciprobacter ®, Ciprobiot ®, Ciproxil ®, Ciprocin ®, Ciproflonax ®, Ciproglen ®, Foritux ®, Fresoflox ®, Hifloxan ®, Hypoflox ®, Maxiflox ®, Otofonin ®, Quinoflox ®, Urcip ®

Indicações

O medicamento ciprofloxacino em adultos é indicado para infecções complicadas e não complicadas causadas por microrganismos sensíveis ao medicamento. O tratamento é recomendado em casos de pneumonias causadas por Klebsiella spp., Enterobacter spp., Proteus spp., Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, Haemophillus spp., Moraxella catarrhalis, Legionella spp. e Staphylococci no trato respiratório. Entretanto o medicamento não deve ser usado como medicamento de primeira escolha no tratamento de pacientes ambulatoriais com pneumonia causada por Pneumococcus. O medicamento também é utilizado em infecções no ouvido médio (otite média) e seios paranasais (sinusite), principalmente quando causadas por organismos gram-negativos, inclusive Pseudomonas aeruginosa ou Staphylococci. Também é indicado para infecções nos olhos; rins e/ou trato urinário eferente; órgãos genitais, inclusive anexite, gonorreia e prostatite; cavidade abdominal (por exemplo, infecções bacterianas do trato gastrintestinal ou do trato biliar e peritonite); pele e tecidos moles; ossos e articulações; sepse; infecção ou risco iminente de infecção (profilaxia), em pacientes com sistema imunológico comprometido (por exemplo, pacientes em uso de imunossupressores ou pacientes neutropênicos); descontaminação intestinal seletiva em pacientes sob tratamento com imunossupressores [29]. O medicamento não é eficaz para Treponema pallidum (causador da sífilis) [30].

O medicamento ciprofloxacino também é indicado para infecções oculares causadas por microrganismos susceptíveis; úlceras de córnea causadas por Pseudomonas aeruginosa, Serratia arcescens, Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis, Streptococcus pneumoniae, Streptococcus (Grupo Viridans). Conjuntivites por Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis e Streptococcus pneumoniae [31].

O medicamento ciprofloxacino é indicado para o tratamento das infecções do ouvido causadas por microorganismos sensíveis ao ciprofloxacino, onde se deseja uma ação local e não geral. OtO medicamento é utilizado nas otites externas, nas otites médias crônicas supurativas com ou sem a perfuração timpânica e como profilático nas timpanostomias (timpanoplastias) [32].

O medicamento ciprofloxacino em crianças é utilizado para o tratamento da exacerbação pulmonar aguda de fibrose cística, associada à infecção por Pseudomonas aeruginosa, em pacientes pediátricos de 5 a 17 anos de idade. Os estudos clínicos em crianças foram realizados na indicação acima. Para outras indicações clínicas a experiência é limitada. Não se recomenda, portanto, o uso do ciprofloxacino para outras indicações diferentes da mencionada acima. O tratamento deve ser iniciado somente após cuidadosa avaliação dos riscos e benefícios, pela possibilidade de reações adversas nas articulações e nos tecidos adjacentes. Antraz por inalação (após exposição) em adultos e crianças. Para reduzir a incidência ou progressão da doença após exposição ao Bacillus anthracis aerossolizado [33].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento ciprofloxacino, na apresentação de 500 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O medicamento ciprofloxacino, na apresentação de 250 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de tuberculose, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Ainda, o medicamento ciprofloxacino, na apresentação de 250 mg (comprimido)', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Besflox ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Ciprix ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Cipro ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Ciproant ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Ciprobacter ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Ciprobiot ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Ciprocin ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Ciproglen ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  9. Classe Terapêutica do medicamento Ciproflonax ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  10. Classe Terapêutica do medicamento Fresoflox ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  11. Classe Terapêutica do medicamento Hifloxan ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  12. Classe Terapêutica do medicamento Foritus ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  13. Classe Terapêutica do medicamento Hypoflox ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  14. Classe Terapêutica do medicamento Quinoflox ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  15. Classe Terapêutica do medicamento Urcip ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  16. Classe Terapêutica do medicamento Bialu ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  17. Classe Terapêutica do medicamento Biamotil ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  18. Classe Terapêutica do medicamento Maxiflox ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  19. Classe Terapêutica do medicamento Ciproxil ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  20. Classe Terapêutica do medicamento Otofoxin ® – Registro ANVISA Acesso 11/03/2020
  21. Grupo ATC Acesso 11/03/2020
  22. Código ATC Acesso 11/03/2020
  23. Grupo ATC Acesso 11/03/2020
  24. Código ATC Acesso 11/03/2020
  25. Grupo ATC Acesso 11/03/2020
  26. Código ATC Acesso 11/03/2020
  27. Grupo ATC Acesso 11/03/2020
  28. Código ATC Acesso 11/03/2020
  29. Bula dos medicamentos Ciprix ®, Cipro ®, Ciprobiot ®, Ciprobacter ®, Fresoflox ®, Hifloxan ®, Hypoflox ®, Quinoflox ® Acesso 11/03/2020
  30. Bula dos medicamentos Fresoflox ®, Hifloxan ® Acesso 11/03/2020
  31. Bula dos medicamentos Bialu ®, Biamotil ®, Maxiflox ®, Urcip ® Acesso 11/03/2020
  32. Bula do medicamento Otofonin ® Acesso 11/03/2020
  33. Bula dos medicamentos Ciprix ®, Cipro ®, Ciprobiot ®, Ciprobacter ®, Foritus ®, Fresoflox ®, Hifloxan ®, Hypoflox ®, Quinoflox ®, Urcip ® Acesso 11/03/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.