Alendronato de sódio
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: supressores da reabsorção óssea [1][2][3][4][5][6]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [7] - M05BA04 [8]
Nomes comerciais
Boneprev ®, Endrostan ®, Minusorb ®, Ostelox ®, Osteofar ®, Ostrazil ®
Indicações
O medicamento ‘’’alendronato de sódio’’’ é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com osteoporose para prevenir fraturas, inclusive do quadril e da coluna (fraturas vertebrais por compressão); e indicado para o tratamento da osteoporose de homens para prevenir fraturas [9].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..
O medicamento [[alendronato de sódio], nas apresentações de 10 mg e 100 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Boneprev ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Endrostan ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Minusorb ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ostelox ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ostelofar ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ostrazil ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/02/2020
- ↑ Código ATC Acesso 27/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Boneprev ®, Endrostan ®, Minusorb ®, Ostelox ®, Osteofar ®, Ostrazil ® Acesso 27/02/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.