Cianocobalamina (vitamina B12)

De InfoSUS
Revisão de 17h08min de 27 de janeiro de 2020 por Anonimo (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Preparações antianêmicas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B03BA01 [2]

Vitaminas e suplementos minerais [3]

Nomes comerciais

Amicored ®, Bedozil ®

Indicações

O medicamento Cianocobalamina (vitamina B12) é indicado como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar. Além disso, é indicado para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco); profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má absorção intestinal; e como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. Cabe ressaltar que a cianocobalamina (vitamina B12) não deve ser administrada como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica


Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento cianocobalamina (vitamina B12), na apresentação 1.000 mcg (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 02/05/2019
  2. Código ATC Acesso 02/05/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/05/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 02/05/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.