Trimebutina, maleato de

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antiespasmódicos [1][2][3][4][5][6][7]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Transtorno gastrointestinal funcional [8] - A03AA05 [9]

Nomes comerciais

Digedrat ®, Irritratil ®, Modulatri ®, Neogedrat ®, Tribugestex ®, Trimeb ®, Trimexium ®

Indicações

O medicamento Trimebutina apresenta benefícios no controle sintomático dos processos dolorosos decorrentes das afecções motoras como odinofagia secundária ao refluxo gastroesofágico, dispepsia funcional não ulcerosa, dores e cólicas decorrentes de espasmos gastrintestinais e síndrome do cólon irritável. Também está indicado no preparo para procedimentos diagnósticos radiológicos e endoscópicos, favorecendo o esvaziamento gástrico e, como isso, evitando náuseas e vômitos (no trânsito baritado superior); e na colonoscopia, para diminuição da contratilidade colônica, que costuma prejudicar a visualização neste tipo de exame [10].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Trimebutina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências