Prednisolona, fosfato sódico
Índice
Classe terapêutica
Corticosteroides de uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H02AB06 [2]
Glicocorticoides sistêmicos [3]
Nomes comerciais
Coniso ®, EMS-Pred, Pred-Gran, Prednisolon ®, Predsigma, Predsim ®, Prelone, Prosolin
Indicação
O medicamento Prednisolona é indicado para o tratamento de:
- Distúrbios Endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;
- Distúrbios Reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo na artrite psoriática, artrite reumatoide (incluindo artrite reumatoide juvenil), espondilite anquilosante, bursite aguda e subaguda, tenossinovite aguda inespecífica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós-traumática, sinovites osteoartríticas, epicondilites;
- Colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;
- Doenças Dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de Stevens-Johnson), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborréica grave;
- Estados Alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a drogas;
- Doenças Oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais alérgicas da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, coroidite e uveíte posterior difusa, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, ceratite, coriorretinite, neurite óptica, irites e iridociclites;
- Doenças Respiratórias: sarcoidose sintomática, Síndrome de Löefler não-tratável por outros meios, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada, pneumonite por aspiração, asma brônquica;
- Distúrbios Hematológicos: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica congênita (eritroide).
- Doenças Neoplásicas: para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil.
- Estados Edematosos: para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso, sem uremia.
- Doenças Gastrintestinais: manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional.
- Doenças Neurológicas: exacerbações agudas da esclerose múltipla. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF dá-se por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento prednisolona, nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 02/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 02/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.