Ciprofloxacino, cloridrato

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Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01MA02 [2]

Antibióticos sistêmicos simples [3]

Nomes comerciais

Ciprix, Cipro ®, Ciprobiot ®, Ciproflonax, Foritus, Hifloxan, Quinoflox ®, Urcip

Indicação

O medicamento ciprofloxacino é indicado, em adultos, para o tratamento Infecções complicadas e não complicadas causadas por microrganismos sensíveis ao ciprofloxacino:

- trato respiratório: tratamento recomendável em casos de pneumonias causadas por Klebsiella spp., Enterobacter spp., Proteus spp., Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, Haemophillus spp., Moraxella catarrhalis, Legionella spp. e Staphylococci, porém não deve ser usado como medicamento de primeira escolha no tratamento de pacientes ambulatoriais com pneumonia causada por Pneumococcus;

- ouvido médio (otite média) e dos seios paranasais (sinusite), especialmente se a infecção for causada por organismos gram-negativos, inclusive Pseudomonas aeruginosa ou Staphylococci;

- olhos;

- rins e/ou do trato urinário eferente;

- órgãos genitais, inclusive anexite, gonorreia e prostatite;

- cavidade abdominal (por exemplo, infecções bacterianas do trato gastrintestinal ou do trato biliar e peritonite);

- pele e de tecidos moles;

- ossos e articulações;

- sepse;

- infecção ou risco iminente de infecção (profilaxia) em pacientes com sistema imunológico comprometido (por exemplo, pacientes em uso de imunossupressores ou pacientes neutropênicos);

- descontaminação intestinal seletiva em pacientes sob tratamento com imunossupressores.

Além disso, o medicamento ciprofloxacino é indicado em pacientes pediátricos de 5 a 17 anos de idade, apenas, para o tratamento da exacerbação pulmonar aguda de fibrose cística, associada à infecção por Pseudomonas aeruginosa.

O ciprofloxacino é indicado também para reduzir a incidência ou progressão da doença após exposição ao Bacillus anthracis aerossolizado, em adultos e crianças. [4]


Além disso, o ciprofloxacino é indicado para infecções oculares causadas por microrganismos susceptíveis; úlceras de córnea por Pseudomonas aeruginosa, Serratia arcescens, Staphylococcus epidermidis, Staphylococcus pneumoniae, Staphylococcus (Grupo Viridans); conjutivites por Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis e Staphylococcus pneumoniae. [5]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento ciprofloxacino, na apresentação 500 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento na apresentação 250 mg (comprimido) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 09/04/2019
  2. Código ATC Acesso 09/04/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/04/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 09/04/2019
  5. Bula do medicamento do profissional Acesso 09/04/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.