Ciprofloxacino, cloridrato
Índice
Classe terapêutica
Antibacterianos para uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01MA02 [2]
Antibióticos sistêmicos simples [3]
Nomes comerciais
Ciprix, Cipro ®, Ciprobiot ®, Ciproflonax, Foritus, Hifloxan, Quinoflox ®, Urcip
Indicação
O medicamento ciprofloxacino é indicado, em adultos, para o tratamento Infecções complicadas e não complicadas causadas por microrganismos sensíveis ao ciprofloxacino:
- trato respiratório: tratamento recomendável em casos de pneumonias causadas por Klebsiella spp., Enterobacter spp., Proteus spp., Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, Haemophillus spp., Moraxella catarrhalis, Legionella spp. e Staphylococci, porém não deve ser usado como medicamento de primeira escolha no tratamento de pacientes ambulatoriais com pneumonia causada por Pneumococcus;
- ouvido médio (otite média) e dos seios paranasais (sinusite), especialmente se a infecção for causada por organismos gram-negativos, inclusive Pseudomonas aeruginosa ou Staphylococci;
- olhos;
- rins e/ou do trato urinário eferente;
- órgãos genitais, inclusive anexite, gonorreia e prostatite;
- cavidade abdominal (por exemplo, infecções bacterianas do trato gastrintestinal ou do trato biliar e peritonite);
- pele e de tecidos moles;
- ossos e articulações;
- sepse;
- infecção ou risco iminente de infecção (profilaxia) em pacientes com sistema imunológico comprometido (por exemplo, pacientes em uso de imunossupressores ou pacientes neutropênicos);
- descontaminação intestinal seletiva em pacientes sob tratamento com imunossupressores.
Além disso, o medicamento ciprofloxacino é indicado em pacientes pediátricos de 5 a 17 anos de idade, apenas, para o tratamento da exacerbação pulmonar aguda de fibrose cística, associada à infecção por Pseudomonas aeruginosa.
O ciprofloxacino é indicado também para reduzir a incidência ou progressão da doença após exposição ao Bacillus anthracis aerossolizado, em adultos e crianças. [4]
Além disso, o ciprofloxacino é indicado para infecções oculares causadas por microrganismos susceptíveis; úlceras de córnea por Pseudomonas aeruginosa, Serratia arcescens, Staphylococcus epidermidis, Staphylococcus pneumoniae, Staphylococcus (Grupo Viridans); conjutivites por Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis e Staphylococcus pneumoniae. [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento ciprofloxacino, na apresentação 500 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento na apresentação 250 mg (comprimido) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 09/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 09/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 09/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 09/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.