Tetrabenazina
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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Índice
Classe terapêutica
Outros medicamentos para o sistema nervoso [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XX06 [2]
O medicamento Tetrabenazina, até o momento, não possui registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), portanto não é produzido e comercializado em território nacional.
Desta maneira, o medicamento requer abertura de processo de compra específico para importação de medicamentos, o qual é diferente do utilizado para medicamentos comercializados no país.
O medicamento tetrabenazina possui registro nas agências dos Estados Unidos da América (FDA)[3], da Europa (EMA)[4], do Canadá (CADTH)[5], do Reino Unido (NICE)[6] e da Austrália (TGA)[7].
Nomes comerciais
Austedo, Nitoman, Xenazine ®
Indicações
O medicamento tetrabenazina é indicado para tratar os movimentos involuntários da doença de Huntington [8] [9].
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 05/06/2019
- ↑ Código ATC Acesso 05/06/2019
- ↑ FDA Acesso 05/06/2019
- ↑ EMA Acesso 05/06/2019
- ↑ CADTH Acesso 05/06/2019
- ↑ NICE Acesso 05/06/2019
- ↑ TGA Acesso 05/06/2019
- ↑ Informações sobre o medicamento
- ↑ Bula FDA
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE