Clomipramina, cloridrato

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicoanalépticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06AA04 [2]

Antidepressivos [3]

Nomes comerciais

Anafranil ®, Clo ®

Indicação

O medicamento Clomipramina é indicado, em adultos, para o tratamento de estados depressivos de etiologia e sintomatologia variáveis: depressão endógena, reativa, neurótica, orgânica, mascarada e suas formas involucionais; depressão associada à esquizofrenia e transtornos da personalidade; síndromes depressivas causadas por pré-senilidade ou senilidade, por condições dolorosas crônicas, e por doenças somáticas crônicas; transtornos depressivos do humor de natureza psicopática, neurótica ou reativa; síndromes obsessivo-compulsivas; fobias e crises de pânico; cataplexia associada à narcolepsia; condições dolorosas crônicas e ejaculação precoce.

Para crianças e adolescentes, o medicamento Clomipramina é indicado para síndromes obsessivo-compulsivas e enurese noturna (apenas em pacientes acima de 5 anos de idade e desde que as causas orgânicas tenham sido excluídas). Não há evidências suficientes de segurança e eficácia do medicamento clomipramina no tratamento de estados depressivos de etiologia e sintomatologia variáveis, fobias e crises de pânico, cataplexia associada à narcolepsia e condições dolorosas crônicas em crianças e adolescentes, sendo, portanto, não recomendado o uso nessas indicações em crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos de idade. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF dá-se por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


O medicamento clomipramina, nas apresentações de 10 mg e 25 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 27/03/2019
  2. Código ATC Acesso 27/03/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/03/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 27/03/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.