Voriconazol

De InfoSUS
Revisão de 18h22min de 4 de setembro de 2013 por Anonimo (Discussão | contribs) (Principais informações)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Antifúngico

Nomes comerciais

Vfend

Principais informações

O medicamento voriconazol, conforme a ANVISA, é indicado no tratamento de aspergilose invasiva, infecções invasivas graves causadas por Candida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (inclusive por C. krusei) e por Scedosporium spp. e Fusarium spp [1].

A Food and Drug Administration – orgão regulador de medicamentos nos Estados Unidos concedeu o registro para este medicamento, entretanto não o indicou para o uso no tratamento das patologias: aspergilose broncopulmonar alérgica, aspergilose invasiva (profilaxia), blastomicose, candida endoftalmite, neutropenia febril (empírico antifúngico terapia), micoses, devido a Scedosporium prolificans, candidíase orofaríngea e aspergilose pulmonar crônica (cavitária ou necrosante) [2].

A afotericina B (disponível no SUS através do Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) mostrou mesma eficácia que o voriconazol no tratamento de pacientes neutropênicos com aspergilose invasiva, desta forma devendo ser a terapia de escolha. Para pacientes que não responda à anfotericina B, o voriconazol é indicado. Não houve diferença estatisticamente significativa entre o tratamento inicial com voriconazol ou após falha terapêutica com a anfotericina [3].

Em neonatos com infecções provocadas por Candida, o antifúngico de primeira escolha é o fluconazol. Caso não responda ao fluconazol utiliza-se anfotericina B. Somente em vigência de insuficiência renal utiliza-se anfotericina B lipossomal. Não estão recomendados caspofungina ou voriconazol, devido ao fato de não constar nos estudos pacientes nessa faixa etária [4].

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento voriconazol não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, estão disponíveis no SUS os antifúngicos fluconazol 100 e 150mg comprimidos e 10mg/ml solução e itraconazol 100mg e 10mg/ml; para uso tópico estão disponíveis cetoconazol xampu e miconazol creme, loção ou pó 2%, que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ainda, o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica disponibiliza o medicamento anfotericina B complexo lipídico 100mg solução injetável para o tratamento de micoses sistêmicas, cabendo ao Ministério da Saúde adquirir e distribuir às Secretaria Estadual de Saúde.

Referências

  1. Bula do Medicamento
  2. Nota Técnica N° 63 Nota Técnica N° 63/ 2012 - Ministério da Saúde
  3. Nota Técnica N° 63 Nota Técnica N° 63/ 2012 - Ministério da Saúde
  4. Nota Técnica N° 63 Nota Técnica N° 63/ 2012 - Ministério da Saúde