Cinarizina

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Índice

Classe terapêutica

Outros medicamentos do sistema nervoso [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07CA02 [2]

Vasodilatadores [3]

Nomes comerciais

Fluxon, Stugeron

Indicações

O medicamento cinarizina é indicado na profilaxia e tratamento de:

- distúrbios circulatórios cerebrais: sintomas de espasmo cérebro vascular e arteriosclerose como tontura, zumbido no ouvido, cefaleia vascular, falta de sociabilidade e irritabilidade, fadiga, distúrbios do sono como despertar precoce, depressão de involução, perda de memória, falta de concentração, incontinência e outros distúrbios devidos à idade; sequelas de traumas crânio-encefálico; sequelas funcionais pós-apopléticas; enxaqueca;

- distúrbios circulatórios periféricos: sintomas que acompanham os distúrbios circulatórios periféricos (arteriosclerose, tromboangeite obliterante, moléstia de Raynaud, diabete, acrocianose, etc), tais como: claudicação intermitente, distúrbios tróficos, pré-gangrena, úlceras varicosas, parestesia, câimbra noturna, extremidades frias;

- distúrbios do equilíbrio: sintomas dos distúrbios do equilíbrio (arteriosclerose labiríntica, irritabilidade do labirinto, Síndrome de Menière), tais como vertigem, tontura, zumbido, nistagmo, náuseas e vômitos; distúrbios de movimento[4].

Informações sobre o medicamento/alternativas

Cinarizina não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Enxaqueca:

Como profilaxia medicamentosa da enxaqueca, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) disponibilizam o fármaco propranolol 10 e 40mg. Para o tratamento agudo as Unidades Locais de Saúde disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos Paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Referências

<references>
  1. Grupo ATC Acesso 30/08/2019
  2. Código ATC Acesso 30/08/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/08/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 30/08/2019