Índice
Classe terapêutica
- Uso intravenoso
Agentes antineoplásicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XX44 [2]
Outros Antineoplásicos [3]
- Uso intravítreo (oftalmológico)
Oftalmológicos [4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01LA05 [5]
Outros medicamentos com ação no aparelho visual [6]
Nomes comerciais
- Uso intravenoso
Zaltrap ®
- Uso intravítreo (oftalmológico)
Eylia ®
Indicações
- Uso intravenoso
O medicamento aflibercepte, na forma farmacêutica solução concentrada para diluição para infusão, em combinação com 5-fluoruracila, leucovorina, irinotecano (FOLFIRI), é indicado para pacientes com câncer colorretal metastático (CCRM) resistentes a ou que tenham progredido após um esquema contendo oxaliplatina. [7]
- Uso intravítreo (oftalmológico)
O medicamento aflibercepte, na forma farmacêutica solução injetável para uso intravítreo, é indicado para o tratamento de degeneração macular relacionada à idade, neovascular (DMRI) (úmida); deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão da veia da retina (oclusão da veia central da retina (OVCR) ou oclusão de ramo da veia da retina (ORVR)); deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD) e deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica (NVC miópica). [8]
Assistência Oncológica
O medicamento aflibercepte não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [9]
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[10]
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Uso oftalmológico
O medicamento aflibercepte não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
- ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DA Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) NO SUS
Avaliação pela CONITEC
Em junho de 2019, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação com decisão preliminar de não incorporação no SUS do aflibercepte para tratamento de pacientes com edema macular diabético (EMD). Considerou-se que há benefícios da tecnologia no tratamento do EMD, porém o preço proposto para incorporação, agregado ao alto custo de tratamento e elevado impacto orçamentário, embasaram a recomendação desfavorável.
Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes para o tratamento da Retinopatia e Edema Macular Diabético
De acordo com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2017-2018), quanto maior o tempo de evolução do diabetes, maior o risco de retinopatia diabética, sendo que a gravidade aumenta com controle glicêmico inadequado e de acordo com o tempo de doença. Edema macular diabético (EMD) secundário à retinopatia diabética é a principal alteração responsável por perda irreversível de acuidade visual.
O SUS disponibiliza o procedimento de fotocoagulação a laser, o qual é indicado para as seguintes situações: retinopatia diabética proliferativa, retinopatia diabética proliferativa de alto risco, presença de neovascularização da íris, retinopatia diabética não proliferativa muito severa, hemorragia vítrea, descolamento de retina por tração que não tenha atingido a mácula e edema macular focal.
A SBD destaca que o controle da hipertensão arterial e o controle glicêmico são essenciais para o controle da retinopatia diabética[11].
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 17/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/04/2019
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 17/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 17/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 17/04/2019
- ↑ Portaria Ms/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 17/04/2019
- ↑ Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 17/04/2019
- ↑ Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2017-2018)
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE