Sinvastatina
Índice
Classe terapêutica
Agentes modificadores de lipídios [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C10AA01 [2]
Antilipêmicos [3]
Nomes comerciais
Clinfar ®, Menocol, Sinstiphar, Sinvalip, Sinvascor ®, Sinvasmax ®, Sinvastacor, Sinvastamed, Sinvaston, Sinvatrox, Unak, Vaslip ®
Indicação
O medicamento Sinvastatina é indicado em pacientes sob alto risco de doença coronariana (com ou sem hiperlipidemia), isto é, pacientes com diabetes, histórico de acidente vascular cerebral (AVC) ou de outra doença vascular cerebral, de doença vascular periférica ou com doença coronariana, para:
- reduzir o risco de mortalidade total (por todas as causas) por meio da redução de mortes por doença coronariana;
- reduzir o risco dos eventos vasculares maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal, morte por doença coronariana, AVC ou procedimentos de revascularização);
- reduzir o risco dos eventos coronarianos maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal ou mortes por doença coronariana);
- reduzir o risco de acidente vascular cerebral;
- reduzir a necessidade de procedimentos de revascularização do miocárdio (incluindo bypass ou angioplastia coronariana transluminal percutânea);
- reduzir a necessidade de procedimentos de - revascularização periférica e outros, não coronarianos;
- reduzir o risco de hospitalização por angina.
Além disso, o medicamento Sinvastatina é indicado em pacientes com hiperlipidemia, como adjuvante à dieta a fim de reduzir os níveis elevados de colesterol total, LDL-colesterol, apolipoproteína B (apo B) e triglicérides e para aumentar os níveis de HDL-colesterol, para o tratamento de hipercolesterolemia primária, incluindo hipercolesterolemia familiar heterozigótica (tipo IIa de Fredrickson) ou hiperlipidemia combinada (mista) (tipo IIb de Fredrickson), quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas for inadequada; de hipertrigliceridemia (hiperlipidemia tipo IV de Fredrickson); de disbetalipoproteinemia primária (hiperlipidemia tipo III de Fredrickson); e de hipercolesterolemia (HoFH) familiar homozigótica. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento sinvastatina, nas apresentações de 10 mg, 20 mg e 40 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 17/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 17/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.