Pilocarpina
Índice
Classe terapêutica
Agonista dos receptores muscarínicos
Nomes comerciais
Isopto Carpine®, Pilocan®, Pilosol®, Pilocarpina (genérico)
Principais informações
Indicado como miótico, no controle da pressão intra-ocular elevada (glaucoma). Pode ser usado em combinação com outros mióticos, betabloqueadores, inibidores da anidrase carbônica e agentes simpatomiméticos ou hiperosmóticos [1]
Padronização no SUS
Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010
Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Pilocarpina poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
O medicamento Pilocarpina também é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).
Ainda, para os municípios que não disponibilizam a pilocarpina, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco timolol, que está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [1]. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.
Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde
Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).
Salientamos que a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008 em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:
- Primeira linha: Timolol
- Segunda linha: Dorzolamida, Brinzolamida, Brimonidina ou Pilocarpina podendo ser associado ao uso de Timolol
- Terceira linha: Latanoprosta, Travoprosta ou Bimatoprosta podendo ser associado ao uso de Timolol. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.
- Situações especiais: Acetazolamida.