Brentuximabe vedotina
Índice
Classe terapêutica
Agentes antineoplásicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XC12 [2]
Antineoplásico [3]
Nomes comerciais
Adcetris ®
Indicações
O medicamento Brentuximabe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin (LH) CD30+ recidivado ou refratário, após transplante autólogo de células-tronco (TACT) ou após, pelo menos dois tratamentos anteriores, quando o TACT ou poliquimioterapia não for uma opção de tratamento. O medicamento Brentuximabe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com linfoma anaplásico de grandes células sistêmico (LAGCs) recidivado ou refratário e para o tratamento de pacientes adultos com LH com risco aumentado de recidiva ou progressão após TACT. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento brentuximabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [5]
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[6]
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Avaliação pela CONITEC
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria SCTIE nº 12, de 13 de março de 2019 e do Relatório de Recomendação n° 424 Brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de hodgkin cd30+ refratário ou recidivado após transplante autólogo de Células-tronco tornou pública a decisão de incorporar o brentuximabe vedotina para tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e mediante negociação de preço.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE nº 12, de 13 de março de 2019 o medicamento brentuximabe vedotina ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 16/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 16/08/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/08/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 16/08/2018
- ↑ Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 16/08/2018
- ↑ Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 16/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.