Vincristina

Revisão de 21h39min de 7 de agosto de 2019 por Anonimo (Discussão | contribs) (Indicações)

Índice

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01CA02 [2]

Antineoplásico [3]

Nomes comerciais

Dabaz ®; Fauldvincri ®; Tecnocris ®

Indicações

O medicamento Vincristina pode ser utilizado como quimioterapia combinada na leucemia linfoide aguda, doença de Hodgkin, linfomas malignos não Hodgkin (tipos linfocíticos, de células mistas, histiocíticos, não diferenciados, nodulares e difusos), rabdomiossarcoma, neuroblastoma, tumor de Wilms, sarcoma osteogênico, micose fungoide, sarcoma de Ewing, carcinoma de cérvix uterino, câncer de mama, melanoma maligno, carcinoma “oat cell” de pulmão e tumores ginecológicos de infância.

Pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática verdadeira, resistentes ao tratamento convencional, podem ser beneficiados com o uso desse medicamento.

O medicamento Vincristina também poderá ser utilizado em conjunto com outros medicamentos para o tratamento de algumas neoplasias pediátricas, tais como: neuroblastoma, sarcoma osteogênico, sarcoma de Ewing, rabdomiossarcoma, tumor de Wilms, doença de Hodgkin, linfoma não Hodgkin, carcinoma embrionário de ovário e rabdomiossarcoma de útero[4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento vincristina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Linfoma Difuso de Grandes Células B – CID10 C83.3; da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo de adulto – CID10 C91.0; do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9; do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2; do Câncer de Cabeça e Pescoço – CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C10, C11, C12, C13, C14, C32. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [5]

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[6]

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 06/09/2018
  2. Código ATC Acesso 06/09/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/08/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 07/08/2019
  5. Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 06/09/2018
  6. Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 06/09/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.