Alendronato de sódio

De InfoSUS
Revisão de 12h09min de 9 de abril de 2019 por Anonimo (Discussão | contribs) (Classe terapêutica)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M05BA04 [2]

Supressores da reabsorção óssea [3]

Nomes comerciais

Boneprev ®, Endrostan ®, Fosamax ®, Minusorb ®, Ostelox ®, Osteofar ®, Ostrazil ®

Indicação

O medicamento alendronato de sódio é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com osteoporose para prevenir fraturas, inclusive do quadril e da coluna (fraturas vertebrais por compressão). Além disso, é indicado para o tratamento da osteoporose de homens para prevenir fraturas. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento alendronato de sódio, nas apresentações 10 mg e 70 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 09/04/2019
  2. Código ATC Acesso 09/04/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/04/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 18/04/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.