Gencitabina

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Índice

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01BC05 [2]

Antineoplásico [3]

Nomes comerciais

Emtaz ®; Evozar ®; GCIB ®; Gemcired ®; Gemcit ®; Gemzar ®; Genabyx ®; Gencix ®; Genlibbs ®; Mylzar ®; Zybina ®

Indicações

O medicamento Gencitabina é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de bexiga e adenocarcinoma do pâncreas localmente avançado ou metastático; para pacientes com câncer pancreático refratário ao 5-Fluorouracil; isolado ou em combinação com a cisplatina é indicado como tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas localmente avançado ou metastático; em combinação ao paclitaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de mama irressecável, metastático ou localmente recorrente, que recidivou após quimioterapia adjuvante/neoadjuvante, sendo que o tratamento quimioterápico prévio deve ter incluído uma antraciclina, a menos que esta tenha sido clinicamente contraindicada.[4]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento gencitabina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Carcinoma de Mama – CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9; do Carcinoma de Células Renais – CID10 C64 e Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário – CID10 C56, C57.0, C78.6. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [5]

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[6]

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 17/01/2019
  2. Código ATC Acesso 17/01/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 29/08/2018
  5. Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 29/08/2018
  6. Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 29/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.