Alendronato de sódio
Índice
Classe terapêutica
Derivado bifosfonado
Nomes comerciais
Alendil, Alendrin, Bonalen, Cleveron, Endronax, Endrox, Fosamax, Minusorb, Ossomax, Ostenan, Osteofar, Osteoform, Osteoral, Recalfe, Terost
Principais informações
Os fármacos bifosfonados são a primeira escolha no tratamento e na prevenção da osteoporose, devendo ser usados com suplementação de Cálcio, carbonato + Vitamina D. Eles inibem a reabsorção óssea, agindo nos osteoclastos ou nos seus precursores, levando a um aumento indireto na formação óssea.
O alendronato é usado no tratamento e na prevenção da osteoporose em mulheres em estágio pós-menopausa. Utilizado também em pacientes sintomáticos da doença de Paget, ou que apresentam risco de complicações futuras, ou ainda que apresentam níveis 2 vezes acima do limite normal de fosfatase alcalina. É indicado para o tratamento de osteoporose glicocorticóide-induzida em homens e mulheres com baixa densidade mineral óssea, os quais estejam recebendo dose diária maior ou igual a 7,5mg de prednisona (ou equivalente) [1].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012
Informações sobre o medicamento/alternativas
O alendronato de sódio de 10mg e 70mg, comprimido, está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009 , GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, este medicamento migrou do Componente de Dispensação Excepcional para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, sendo a aquisição e distribuição deste medicamento de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.
Referências
- ↑ LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004