Glicosamina, sulfato

De InfoSUS
Revisão de 14h40min de 31 de outubro de 2018 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
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Classe terapêutica

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AX05 [2]

Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético [3]

Nomes comerciais

Artoglico ®, Dinaflex ®, Faximin ®, Glucoreumin ®, Glicolive ®, Ortosamin ®, Osteoglic ®, Sulglic ®

Indicações

O medicamento Glicosamina é indicado para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento glicosamina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Informações sobre o medicamento

O medicamento glicosamina + condroitina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[5]

  • Ibuprofeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Paracetamol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 23/05/2018
  2. Código ATC Acesso 23/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/05/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 23/05/2018
  5. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2017)
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.