Metronidazol

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Índice

Classe terapêutica

  • Uso oral

Antibacterianos de uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – J01XD01 [2]

  • Uso vaginal

Antissépticos e anti-infecciosos ginecológicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G01AF01 [4]


Amebicidas, giardicidas e tricomonicidas [5]

Nomes comerciais

Flagymax ®, Flagyl ®, Flamezol ®, Helmizol ®, Meflagin ®, Metronix ®, Neometrodazol ®, Polibiotic ®,

Indicações

O medicamento Metronidazol, na forma farmacêutica comprimido, é indiado para o tratamento de tricomoníase, vaginites por Gardnerella vaginalis, giardíase, amebíase infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp, Clostridium sp, Eubacterium sp e cocos anaeróbios. [6] O medicamento Metronidazol, na forma farmacêutica gel vaginal, é indicado para o tratamento de tricomoníase. [7]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento metronidazol, nas apresentações 250 mg e 400 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento na apresentação 100 mg/g (10%) (gel vaginal) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 23/04/2018
  2. Código ATC Acesso 23/04/2018
  3. Grupo ATC Acesso 23/04/2018
  4. Código ATC Acesso 23/04/2018
  5. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/04/2018
  6. Bula do medicamentoso profissional Acesso 23/04/2018
  7. Bula do medicamentoso profissional Acesso 23/04/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.